A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta terça-feira, 23 de junho de 2020, o texto-base do Projeto de Lei 3267/19, de autoria da gestão Bolsonaro, que muda diversos pontos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
Em seguida, foram votadas as emendas e destaques. A votação destas emendas, que podem modificar o texto, não foi concluída e vai prosseguir nesta quarta-feira, 24.
A matéria ainda deverá ir para o Senado.
Ou seja, nada muda de imediato. Tem esse caminho no Congresso.
Pelo substitutivo preliminar do deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), o limite para suspensão da carteira passa a ser entre 20 e 40 pontos, de acordo com graduações, para motoristas não profissionais, de acordo com os seguintes critérios, dentro de 12 meses:
– 20 pontos se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
– 30 pontos em caso de uma infração gravíssima
– 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima em um ano.
Para motoristas de ônibus, caminhoneiros e outros condutores profissionais, o limite é de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Ainda em relação aos motoristas profissionais, a reciclagem obrigatória passará, pela proposta, quando o condutor chegar a 20 pontos e não mais a 14 como é atualmente.
Em relação ao tempo necessário para a renovação, a substitutivo prevê também graduações:
– A cada dez anos para motoristas com até 50 anos de idade (Hoje o prazo é de cinco anos).
– A cada cinco anos para motoristas com idades entre 50 e 70 anos
– A cada três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos (Hoje este prazo começa a valer para quem completa 65 anos).
A proposta de substitutivo mantém o exame toxicológico para motoristas de ônibus, caminhoneiros e outros condutores profissionais.
Outro ponto é criação do Registro Nacional Positivo de Condutores que sortearia para motoristas cadastrados que não tiverem multas nos últimos 12 meses um valor equivalente a 1% do saldo disponível de um fundo de segurança de trânsito. A proposta recomenda que o cadastro seja utilizado pelas seguradoras para dar descontos aos proprietários de veículos.
O projeto original quer derrubar a obrigatoriedade de uso do farol baixo nas rodovias.
A utilização do farol ou luz diurna só seria obrigatória para vans e ônibus do transporte coletivo regular nas faixas exclusivas e preferenciais, para motos e em rodovias de pista simples para qualquer veículo.
Em relação às crianças, o projeto prevê que com idade de até sete anos e meio serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade (cadeirinhas ou cintos especiais, por exemplo); com idade superior a sete anos e meio e inferior a dez anos sejam transportadas nos bancos traseiros com uso do cinto de segurança.
Em nota, o grupo de mobilidade do Idec – Instituto de Defesa do Consumidor, diz que vai acompanhar a votação das emendas nesta quarta-feira, que considera que o substitutivo trouxe avanços, mas ainda o texto tem vários pontos que ainda, na visão da entidade, pode colocar em risco a vida de passageiros, pedestres e motoristas.
Embora o relator tenha melhorado o péssimo texto original que fora apresentado pelo Governo, a manutenção da duplicação da pontuação de motoristas infratores de 20 para 40 pontos abre uma brecha inaceitável na legislação. A proposta continua favorecendo a impunidade e pode agravar a situação de insegurança no trânsito que marca nossas cidades e estradas.
Apesar da Câmara dos Deputados ter modificado o aumento de pontuação, esta flexibilização coloca em risco os outros avanços que haviam sido conquistados, pois a pontuação abrange todas as infrações.
Código de trânsito brasileiro – Câmara aprova aumento de pontos na CNH e renovação a cada dez anos publicado primeiro em https://www.carrosemotores.blog.br/
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